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E PRESTAÇÃO DE CONTAS

13/08/2015ㅤ Publicado às 12:22

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

CAU/AM

O CAU/AM foi criado a partir da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
O CAU/AM quer se aproximar dos profissionais, estudantes e, principalmente, da população, humanizando seu atendimento, propondo ações eficazes e sociais, fazendo principalmente este último grupo entender a importância do arquiteto e do urbanista para o desenvolvimento, bem como estruturação das cidades.
Gestão 2018-2020 do CAU/AM:
Presidente: Arq. e Urb. Jean Faria
Vice-Presidente: Arqª. e Urbª. Meglen